O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa criar um quadro institucional específico para as duas áreas «de forma a criar uma autoridade efectiva à escala metropolitana, dotada dos poderes, dos recursos e da legitimidade necessários para enfrentar os complexos problemas e desafios que naquelas áreas se colocam».
Neste sentido, «diferencia-se a associação de municípios das duas únicas áreas metropolitanas existentes em Portugal das restantes associações de municípios nas competências e no modelo de governação institucional que reforça a sua legitimidade democrática, criando áreas metropolitanas de acordo com os limites das NUTS III que as integram».
A iniciativa neste domínio era aguardada pelos autarcas de Aveiro, associados na Grande Área metropolitana de Aveiro (GAMA) e Associação de Municípios da Ria (AMRia)
Segundo a proposta do Governo, as áreas metropolitanas «passam a desempenhar um papel de escala mais elevada ao nível do planeamento e gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do seu território e terão condições para assegurar a articulação entre os municípios, bem como entre os municípios e os serviços da administração central».
Prevê-se, também, segundo a proposta, que «as actuações das entidades públicas de nível metropolitano passam a ser planeadas pelas áreas metropolitanas.
As áreas metropolitanas serão consideradas parceiras do Governo em
matéria de descentralização de competências e de participação na gestão do QREN, além de ser esperado o reforço do papel das áreas metropolitanas nas respectivas autoridades metropolitanas de transportes numa futura alteração legislativa e na gestão de redes de equipamentos metropolitanos.
Ao nível do modelo de governação das áreas metropolitanas, os municípios integrantes passam a dispor da existência de uma estrutura executiva, a comissão executiva metropolitana, que permite o exercício de funções executivas em permanência e de acordo com os critérios definidos pela junta metropolitana.
Prevê-se, ainda, o reforço da legitimidade democrática dos órgãos da área metropolitana e a responsabilização da estrutura executiva perante os órgãos deliberativo e representativo dos municípios».