Segunda-feira, 19 Janeiro 2026
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Arquivada queixa apresentada pelo PSD

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro mandou arquivar a participação do líder concelhio do PSD, César Carvalheira, contra o presidente da Câmara e o ex-vereador António Jorge Franco, por alegadas suspeitas de actuação lesiva dos interesses do Município, no caso da empreitada de requalificação do Parque da Cidade/antigos Viveiros.

Na participação, que apresentou no TAF de Aveiro, em Junho deste ano, o candidato do PSD à Câmara da Mealhada, derrotado nas eleições do passado mês de Outubro, lançava a suspeita de que, pelo facto de o material que acabou por ser efectivamente aplicado na construção da ciclovia /percurso pedestre do Parque da Cidade não ser idêntico àquele que constava do caderno de encargos teria havido um prejuízo para o Município.

E responsabilizava o presidente da Câmara, Carlos Cabral, e o então vereador António Jorge Franco, considerando a actuação dos dois autarcas “lesiva dos legítimos interesses patrimoniais” do Município da Mealhada.

Considerados todos os esclarecimentos prestados pela Câmara, os estudos efectuados in loco, e os vários pareceres técnicos, incluindo o relatório de uma firma (a Elzamex) apresentado pelo autor da denuncia, o TAF de Aveiro veio, agora, concluir (em despacho proferido a 21 de Dezembro) que “o valor da proposta alternativa (e efectivamente aplicada) não se encontra acima dos valores do mercado, situando-se até abaixo dos mesmos”

“Ora, sendo assim, não parece que se possa afirmar a existência de um prejuízo tal como denunciado, uma vez que o preço dos materiais aplicados não se encontra fora dos valores normais de mercado, como é possível concluir dos elementos fornecidos, inclusive pela firma que elaborou a nota técnica”, lê-se (sic) no despacho de arquivamento.

O mesmo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro mandou, também, arquivar, por falta de provas, mais duas (2) participações, apresentadas pelo ex-vereador do PSD, Carlos Marques.

Extracção de inertes de Casal Comba Uma, relacionada com uma exploração de inertes na freguesia de Casal Comba, propriedade da firma Adelino Duarte da Mota. E outra, relativa a um aterro (depósito de terras), alegadamente ilegal, em Quinta de Valongo.

A primeira denuncia, que o TAF de Aveiro mandou arquivar, fazia referencia à “existência de uma “pedreira”, no lugar de Mala (Casal Comba), que viola o PDM (Plano Director Municipal), não observa as exigências ambientais, suprimiu caminhos públicos e desviou valas hidráulicas, para além de não pagar taxas, não existindo fiscalização da sua actuação por parte das entidades municipais”.

Face aos esclarecimentos da Câmara Municipal da Mealhada, da Direcção Regional de Economia, e da Administração Região Hidráulica (ARH) do Centro, o TAF de Aveiro determinou o arquivamento do processo.

“Constata-se que o participante tinha razão quanto ao alargamento indevido da pedreira e quanto a um dos caminhos que, embora transitável, não se encontrava devidamente sinalizado, mas já não a tinha quando imputava à CM (Câmara Municipal) falta de acção fiscalizadora, já que a a mesma, (…), devia ser ( e foi) exercida pela aludida Direcção Regional que licenciou a exploração. Como também não a detém quanto às taxas, atenta a inexistência, e não obrigatoriedade deste, de um regulamento que as possibilite, (…), nem quanto à violação do PDM, que não existia à data do licenciamento pela CM”, diz o despacho de arquivamento, de 18 de Novembro.

Aterro na Quinta de Valongo Igualmente arquivada, a participação de Carlos Marques relativa ao lugar de Quinta de Valongo, à margem da estrada Pampilhosa-Luso, fazia referência à existência de um aterro, alegadamente em zona classificada, no PDM (Plano Director Municipal), como RAN (Reserva Agrícola Nacional ) e REN (Reserva Ecológica Nacional), onde teriam sido depositadas terras provenientes da construção do Centro de Estágios do Luso.

Independentemente da questão do terreno se situar em zona de REN e RAN, que considera não ter ficado esclarecida, o TAF deu como provado que houve, de facto, uma deposição ilegal de terras no local, em 2003, “passível, na altura, de eventual sancionamento contra – ordenacional que, atento o tempo decorrido, já se encontra prescrito”.

Mas sublinha que, passados estes anos, não se sabendo qual o coberto vegetal existente no local à data do depósito de terras, atendendo a que houve uma integração, pelo menos parcial, dessa terra (impacto “indiferente”) e que, entretanto, se assistiu a uma recobertura parcial do terreno com novas espécies, que formam um novo coberto vegetal, “não parece que, nesta altura, seja aconselhável e razoável, retirar a terra em questão e deixar o terreno sem qualquer coberto”.

“Questão diferente seria se, para além das terras, existissem outros materiais, o que não é o caso”, pode ler-se no despacho de arquivamento, datado de 18 de Novembro, que conclui:

“Face ao exposto, entende-se que a atitude tomada pela CM, na data actual, e constante da sua resposta, é a mais aconselhável, nada havendo pois a determinar quanto à aludida movimentação de terras”.

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