Segunda-feira, 9 Dezembro 2024
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Aprovado Plano contra incêndios

A Comissão Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios aprovou esta quarta-feira o Plano Operacional Municipal «para defesa da floresta contra incêndios no município de Aveiro».

O «Período Crítico de Incêndios Florestais» teve início a 1 de Julho de 2006 e termina a 30 de Setembro.

O plano contempla «a caracterização geral do concelho, sua carta de incêndios e análise dos incêndios ocorridos nos anos anteriores (2005 foi o pior ano dos últimos dez e desde 1987 que não havia tanta área ardida) e refere ainda as áreas mais sensíveis do concelho, como são as freguesias de Esgueira, Eirol, Eixo, Oliveirinha e Requeixo, a Reserva Natural das Dunas de São Jacinto e a Zona de Protecção do Baixo Vouga Lagunar.

O plano caracteriza os meios físicos e recursos «colocados ao dispor do município para a prevenção e responsabilidade ao nível da protecção contra incêndios».

A análise do terreno e prevenção de ocorrências estão a cargo das Equipas de Protecção da Natureza e Equipa de Protecção Florestal da GNR, os Bombeiros, a Protecção Civil e os meios das Juntas de Freguesias.

Neste período crítico existe vigilância fixa na Reserva Natural das Dunas de São Jacinto e vigilância móvel, pelo Voluntariado Jovem, dos Bombeiros e da GNR.

Do plano faz parte o Sistema de Aviso, Alerta e Informação e os contactos de todos os agentes da área, num trabalho elaborado pelo Gabinete Técnico Florestal, cujo vereador responsável é o vereador Carlos Santos.

«A estrutura do Plano Operacional Municipal – POM – veio a ser regulamentada através da Resolução de Concelho de Ministros n.º 65 / 2006, de 26 de Maio, atribuindo este documento legal competências às Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que apoiadas pelos Gabinete Técnicos Florestais deverão desenvolver o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI –, onde está contido o POM e que deverá ser actualizado anualmente.

Deste modo a operacionalização dos PMDFCI, em particular para acções de vigilância; detecção; fiscalização; 1.ª intervenção; combate; rescaldo e vigilância pós-rescaldo, é concretizada através deste Plano Operacional Municipal, que particulariza a execução destas acções.

O plano aglutina as acções de Defesa da Floresta Contra Incêndios que as entidades representadas na Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente Corporações de Bombeiros; Guarda Nacional Republicana; Protecção Civil; Direcção Geral dos Recursos Florestais e Juntas de Freguesia e a Câmara «pretendem vir a realizar nos espaços florestais, que se entendam ser prioritários, em termos de prevenção e protecção, tendo em linha de conta a perigosidade face ao risco de incêndio».

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