A Associação Industrial do Distrito de Aveiro enviou uma exposição ao Ministério do Ambiente na qual «alerta para as implicações económicas que podem advir para as empresas da aplicação das taxas de recursos hídricos, que implicam um aumento de encargos incomportável no actual panorama económico», por isso defende a suspensão do imposto «ou, no mínimo, uma revisão do valor das referidas taxas que tenha em conta as especificidades da Ria de Aveiro e dos agentes económicos que nela operam».
A AIDA, que considera as taxas «um obstáculo ao exercício da actividade empresarial», tem conhecimento de várias «empresas que, a manterem-se os valores das referidas taxas, terão grande dificuldade em continuar a exercer a sua actividade e equacionam até cessá-la».
A AIDA decidiu escrever ao Ministro «por considerar que os valores fixados para a nova taxa de recursos hídricos, resultante da transposição da Directiva-Quadro da Água, oneram de tal forma os seus sujeitos passivos, nomeadamente empresários localizados em domínio público marítimo, associações náuticas e viveiristas da Ria de Aveiro, piscicultores e proprietários com edifícios localizados em domínio público marítimo que chega a colocar em causa a viabilidade da continuidade do exercício da sua actividade económica».
Quanto ao compromisso assumido pelo Ministro de reduzir a taxa entre 20 e 25 por cento é, «manifestamente, insuficiente, especialmente se se atender ao facto de o valor das taxas, que na prática vieram substituir a taxa de ocupação de terrenos do domínio público marítimo cobrada pela APA-Administração do Porto de Aveiro, implicar em algumas das situações uma subida entre 10 a 13 vezes os montantes anteriormente cobrados».
Acrescenta a AIDA que «a legalidade das taxas de recursos hídricos é, no mínimo, duvidosa pois não tem subjacente, como deveria, nenhuma prestação concreta de um serviço público ou a utilização de um bem do domínio público. Estas taxas vêm sim, no entender da AIDA, penalizar agentes económicos que acabam, na prática, por se substituir ao Estado ao valorizar e qualificar ambientalmente a Ria de Aveiro».
A agravar a situação, constata-se que a existência destas taxas pode originar situações de sobreposição com o Imposto Municipal sobre Imóveis, uma vez que o actual quadro legal, ao mesmo tempo que considera a propriedade como integrando o domínio público, reconhece a sua natureza privada, para efeitos de cobrança de outros impostos.